segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O que fazer com os Resíduos: Parte 3

Outras Fileiras de Resíduos

O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases:
matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e gestão enquanto resíduo. A legislação comunitária tem vindo a aumentar a responsabilização do produtor, o que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e na obrigação do cumprimento de metas quantificadas de reutilização/reciclagem.
As entidades gestoras são responsáveis pelos sistemas integrados de gestão de determinados resíduos, sendo da competência dos sistemas de gestão o encaminhamento dos resíduos para valorização, tratamento e/ou destino final adequado, por intermédio da respetiva entidade gestora.

Embalagens e Medicamentos Fora de Uso
As embalagens e medicamentos fora de uso são todos os produtos e respetivas embalagens que foram usadas para o combate e tratamento de doenças e que já não são necessários ou ultrapassaram o prazo de validade.
As farmácias assumem a responsabilidade da receção deste tipo de resíduos, conforme os procedimentos de segurança estabelecidos.

Embalagens de produtos fitofarmacêuticos
Este fluxo de resíduos, abrangido por um sistema de gestão próprio, inclui os resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos codificados na Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004, de 3 de Março) sob o código 15 01 10 ("embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas"), ou seja, as embalagens que estão em contacto direto com os produtos fitofarmacêuticos, classificadas como resíduos perigosos.
Estão incluídas no âmbito do sistema de gestão destes resíduos - Valorfito - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura - as embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos com uma capacidade inferior a 250 l/Kg.

Pneus Usados
Pneus de que o respetivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou a obrigação de se desfazer e que constituam resíduos, ainda que destinados a reutilização (recauchutagem). Consideram-se pneus, aqueles utilizados em veículos motorizados, aeronaves, reboques, velocípedes e outros equipamentos, motorizados ou não motorizados, que os contenham.
Para mais informações pode ser contactada a VALORPNEU- Sociedade de Gestão de Pneus, Lda, que os encaminha para valorização energética.

Pilhas e Acumuladores
Pilhas e acumuladores não reutilizáveis são abrangidos pela definição de resíduo. A definição de pilha consiste em qualquer fonte de energia elétrica obtida por transformação direta de energia química, constituída por um ou mais elementos primários, não recarregáveis.
Define-se como acumulador qualquer fonte de energia elétrica obtida por transformação direta de energia química, constituída por um ou mais elementos secundários, recarregáveis.
Os acumuladores de veículos industriais e similares definem-se como quaisquer acumuladores utilizados em veículos ou para fins industriais ou similares, nomeadamente como fonte de energia para tração, reserva e iluminação de emergência.
Estes resíduos devem ser depositados nos pilhões existentes junto dos Ecopontos e em diversos locais, como supermercados, escolas, lojas, etc. Depois de recolhidos, são enviados para a Ecopilhas – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda., que garante a respetiva reciclagem e, ou valorização energética.

Veículos em Fim de Vida
Consideram-se veículos em fim de vida os veículos que constituem um resíduo, ou seja, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, de acordo com a legislação em vigor.
Em Viana do Castelo, o ponto de receção é a RECIFE – Desmontagem de Veículos, Lda, onde os veículos em fim de vida são desmantelados, ou seja, os seus componentes são removidos e separados, com vista à sua despoluição e à reutilização, valorização ou eliminação dos materiais que os constituem. Após a operação de desmantelamento, os materiais são compactados e enviados para a respetiva entidade gestora, a Valorcar, que os encaminha para reutilização, reciclagem, valorização energética ou eliminação.

Residuos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
Resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), no momento em que estes são rejeitados. Entendem-se por este tipo de equipamentos, todos aqueles que estão dependentes de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos para funcionar corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.
Há vários tipos de REEE:
- Pequenos e grandes eletrodomésticos
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações
- Equipamentos de consumo
- Equipamentos de iluminação
- Ferramentas elétricas e eletrónicas
- Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
- Ferramentas elétricas e eletrónicas
- Aparelhos médicos
- Instrumentos de monitorização e controlo
- Distribuidores automáticos
Depois de recolhidos, estes resíduos são enviados para a Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos e para a ERP – European Recycling Platform, que os encaminha para reciclagem.

Óleos Minerais Usados
Óleos industriais lubrificantes de base mineral, óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos e outros óleos que, pelas suas características, lhes possam ser equiparados, tornados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados.
Depois de recolhidos, são enviados para a SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., que os encaminha para reciclagem, regeneração ou valorização energética.

Óleos Alimentares
Os óleos alimentares constituem um resíduo de acordo com a definição constante da alínea u) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. A gestão de óleos alimentares usados realiza -se de acordo com os princípios da autossuficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade pela gestão, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência, previstos no regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei mencionado anteriormente.
A recolha seletiva de óleos alimentares usados evita a contaminação do ambiente, em particular o tratamento de água contaminada nas Estações de Tratamento de Águas Residuais. A transformação em matéria-prima para várias indústrias e utilizações é ainda uma mais-valia económica da reciclagem desses óleos, com destaque para a produção de biodiesel, um combustível ecológico cada vez mais utilizado, mas também para o fabrico de componentes para sabão, cosméticos e biodiesel.

Resíduos de Construção e Demolição
Os resíduos de construção e demolição (RCD) referem-se aos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. São resíduos de constituição não homogénea, com frações de dimensões variadas, as quais podem ser classificadas como resíduos perigosos, não perigosos e inertes.
De acordo com estimativas comunitárias, a construção civil gera uma quantidade de RCD equivalente a 22% do total de resíduos produzidos na União Europeia. Em Portugal, e com base na proporção apresentada pela UE, estima-se uma produção de 7,5 milhões de toneladas respeitantes ao ano de 2005.

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