sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Tratamento de Resíduos: Separação Multimaterial

Depois de recolhidas, as embalagens usadas são transportadas para a Estação de Triagem, onde são submetidas a uma separação ainda mais rigorosa por tipo de material.

Por exemplo, os metais são separados em ferrosos e não ferrosos; os plásticos em PET (politereftalato de etileno), PET-óleo, PEAD (polietileno de alta densidade), plásticos mistos, filme entre outros. Também as embalagens de ECAL (Embalagens de Cartão para Alimentos Líquidos) são separadas de todos os outros resíduos.


A triagem confere aos resíduos a homogeneidade e qualidade necessárias à sua reciclagem. Depois deste processo de seleção, os resíduos de embalagens são enfardados, por tipo de material, e reencaminhados através da Sociedade Ponto Verde, para empresas que procedem à sua reciclagem.

Nas indústrias recicladoras, os materiais separados são utilizados como matérias-primas, com as vantagens ambientais e económicas que daí advêm, tais como poupança de recursos naturais e matérias-primas, de água e energia.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O que fazer com os Resíduos: Parte 3

Outras Fileiras de Resíduos

O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases:
matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e gestão enquanto resíduo. A legislação comunitária tem vindo a aumentar a responsabilização do produtor, o que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e na obrigação do cumprimento de metas quantificadas de reutilização/reciclagem.
As entidades gestoras são responsáveis pelos sistemas integrados de gestão de determinados resíduos, sendo da competência dos sistemas de gestão o encaminhamento dos resíduos para valorização, tratamento e/ou destino final adequado, por intermédio da respetiva entidade gestora.

Embalagens e Medicamentos Fora de Uso
As embalagens e medicamentos fora de uso são todos os produtos e respetivas embalagens que foram usadas para o combate e tratamento de doenças e que já não são necessários ou ultrapassaram o prazo de validade.
As farmácias assumem a responsabilidade da receção deste tipo de resíduos, conforme os procedimentos de segurança estabelecidos.

Embalagens de produtos fitofarmacêuticos
Este fluxo de resíduos, abrangido por um sistema de gestão próprio, inclui os resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos codificados na Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004, de 3 de Março) sob o código 15 01 10 ("embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas"), ou seja, as embalagens que estão em contacto direto com os produtos fitofarmacêuticos, classificadas como resíduos perigosos.
Estão incluídas no âmbito do sistema de gestão destes resíduos - Valorfito - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura - as embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos com uma capacidade inferior a 250 l/Kg.

Pneus Usados
Pneus de que o respetivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou a obrigação de se desfazer e que constituam resíduos, ainda que destinados a reutilização (recauchutagem). Consideram-se pneus, aqueles utilizados em veículos motorizados, aeronaves, reboques, velocípedes e outros equipamentos, motorizados ou não motorizados, que os contenham.
Para mais informações pode ser contactada a VALORPNEU- Sociedade de Gestão de Pneus, Lda, que os encaminha para valorização energética.

Pilhas e Acumuladores
Pilhas e acumuladores não reutilizáveis são abrangidos pela definição de resíduo. A definição de pilha consiste em qualquer fonte de energia elétrica obtida por transformação direta de energia química, constituída por um ou mais elementos primários, não recarregáveis.
Define-se como acumulador qualquer fonte de energia elétrica obtida por transformação direta de energia química, constituída por um ou mais elementos secundários, recarregáveis.
Os acumuladores de veículos industriais e similares definem-se como quaisquer acumuladores utilizados em veículos ou para fins industriais ou similares, nomeadamente como fonte de energia para tração, reserva e iluminação de emergência.
Estes resíduos devem ser depositados nos pilhões existentes junto dos Ecopontos e em diversos locais, como supermercados, escolas, lojas, etc. Depois de recolhidos, são enviados para a Ecopilhas – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda., que garante a respetiva reciclagem e, ou valorização energética.

Veículos em Fim de Vida
Consideram-se veículos em fim de vida os veículos que constituem um resíduo, ou seja, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, de acordo com a legislação em vigor.
Em Viana do Castelo, o ponto de receção é a RECIFE – Desmontagem de Veículos, Lda, onde os veículos em fim de vida são desmantelados, ou seja, os seus componentes são removidos e separados, com vista à sua despoluição e à reutilização, valorização ou eliminação dos materiais que os constituem. Após a operação de desmantelamento, os materiais são compactados e enviados para a respetiva entidade gestora, a Valorcar, que os encaminha para reutilização, reciclagem, valorização energética ou eliminação.

Residuos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
Resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), no momento em que estes são rejeitados. Entendem-se por este tipo de equipamentos, todos aqueles que estão dependentes de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos para funcionar corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.
Há vários tipos de REEE:
- Pequenos e grandes eletrodomésticos
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações
- Equipamentos de consumo
- Equipamentos de iluminação
- Ferramentas elétricas e eletrónicas
- Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
- Ferramentas elétricas e eletrónicas
- Aparelhos médicos
- Instrumentos de monitorização e controlo
- Distribuidores automáticos
Depois de recolhidos, estes resíduos são enviados para a Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos e para a ERP – European Recycling Platform, que os encaminha para reciclagem.

Óleos Minerais Usados
Óleos industriais lubrificantes de base mineral, óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos e outros óleos que, pelas suas características, lhes possam ser equiparados, tornados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados.
Depois de recolhidos, são enviados para a SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., que os encaminha para reciclagem, regeneração ou valorização energética.

Óleos Alimentares
Os óleos alimentares constituem um resíduo de acordo com a definição constante da alínea u) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. A gestão de óleos alimentares usados realiza -se de acordo com os princípios da autossuficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade pela gestão, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência, previstos no regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei mencionado anteriormente.
A recolha seletiva de óleos alimentares usados evita a contaminação do ambiente, em particular o tratamento de água contaminada nas Estações de Tratamento de Águas Residuais. A transformação em matéria-prima para várias indústrias e utilizações é ainda uma mais-valia económica da reciclagem desses óleos, com destaque para a produção de biodiesel, um combustível ecológico cada vez mais utilizado, mas também para o fabrico de componentes para sabão, cosméticos e biodiesel.

Resíduos de Construção e Demolição
Os resíduos de construção e demolição (RCD) referem-se aos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. São resíduos de constituição não homogénea, com frações de dimensões variadas, as quais podem ser classificadas como resíduos perigosos, não perigosos e inertes.
De acordo com estimativas comunitárias, a construção civil gera uma quantidade de RCD equivalente a 22% do total de resíduos produzidos na União Europeia. Em Portugal, e com base na proporção apresentada pela UE, estima-se uma produção de 7,5 milhões de toneladas respeitantes ao ano de 2005.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O que fazer com os Resíduos: Parte 2

Resíduos de Embalagem

Para que todas as vantagens da reciclagem sejam uma realidade, é necessário que todos colaborem, separando os materiais e colocando-os nos locais apropriados.


Os ecopontos são constituídos por três contentores de cores diferentes: azul, amarelo e verde. Destinam-se à deposição seletiva do papel e cartão, das embalagens de plástico e metal e do vidro.





sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

O que fazer com os Resíduos: Parte 1

A política dos 3R's

Todos nós contribuímos para a produção de resíduos e, como tal, devemos também contribuir para a resolução dos problemas que daí advêm. Desta forma, torna-se necessária uma mudança de atitude relativamente aos resíduos.


Redução
Este é o primeiro passo para diminuirmos a quantidade de resíduos que produzimos. As medidas de redução originam poupanças significativas em matérias-primas, energia, consumo de água e nos custos relacionados com a gestão de resíduos. Passa por um consumo mais regrado de bens e gestão mais adequada dos resíduos, evitando o seu encaminhamento para o lixo.

Reutilização
Reutilizar significa utilizar mais do que uma vez um determinado produto, não necessariamente para o mesmo fim para o qual foi concebido, aumentando assim o seu tempo de vida útil.

Reciclagem
A reciclagem traduz-se na valorização de determinados resíduos, nomeadamente papel e cartão, vidro e embalagens de plástico e metal. Através deste processo é possível recuperar ou regenerar diversos materiais, dando posteriormente origem a novos produtos.
É também uma forma de diminuir a quantidade de resíduos, poupando recursos naturais como água, energia e matérias-primas nobres (madeira, petróleo, etc).
No entanto, a reciclagem não é um processo infinito. Por exemplo, no que respeita à reciclagem do papel, as fibras de celulose só podem ser recicladas, em média, 3 a 5 vezes. Quer isto dizer que, apesar das altas taxas de eficiência que se possam conseguir no processo de reciclagem, haverá sempre necessidade de adicionar fibras virgens para substituir fibras degradadas.
Por outro lado, a contaminação dos resíduos com determinadas substâncias, impede a reciclagem dos materiais. Por exemplo: a contaminação de resíduos de papel ou de plástico com produtos orgânicos, ou a existência de materiais que impossibilitam a reciclagem, tais como fotografias, papéis e cartões encerados, parafinados, oleados, papéis de fax, autocolantes, papéis e cartões revestidos ou laminados com filme plástico e/ou folha de alumínio, entre outros.